Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA – NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA – DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Ivaci Pires de Carvalho contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada formulado em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada contra cooperativa de crédito e seguradora, com vistas a obtenção de cobertura securitária de dois contratos de seguro prestamista e suspensão de cobranças relacionadas a dívidas do falecido. A parte agravante sustenta a existência de probabilidade do direito e perigo de dano, diante da negativa de cobertura por doença preexistente não declarada e da alegada falha na contratação do seguro vinculado a cartão de crédito, pleiteando a suspensão de cobranças e a vedação de inscrição do espólio em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC - probabilidade do direito e perigo de dano - a justificar a concessão da tutela provisória de urgência indeferida pelo juízo de 1º grau. III. RAZÕES DE DECIDIR A negativa da cobertura securitária por parte da seguradora foi motivada pela constatação de doença preexistente (insuficiência hepática com metástases) não declarada à época da contratação, em conformidade com o art. 766 do Código Civil. Inexistem nos autos provas inequívocas de que o falecido desconhecia sua condição clínica, sendo que documentos médicos apontam para sinais prévios da enfermidade, o que afasta a probabilidade do direito. No tocante ao seguro do cartão de crédito, não há nos autos comprovação de contratação, limitando-se o espólio a alegações genéricas e desprovidas de respaldo documental. Ausente demonstração objetiva de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, especialmente considerando a necessidade de dilação Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul probatória para apuração dos fatos controvertidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura securitária por doença preexistente não informada, aliada à ausência de prova inequívoca da contratação de seguro, afasta os requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.