Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EFEITOS INTEGRATIVOS. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo decisão monocrática que, por sua vez, negara provimento à Apelação Cível e preservara sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento de determinação para juntada de documentos essenciais e indícios de litigância predatória. O Embargante sustenta omissão quanto à análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça e da suspensão da exigibilidade das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, bem como se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão em decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado não enfrenta expressamente o pedido de concessão da gratuidade da justiça, embora tenha sido formulado em sede de Apelação e reiterado no Agravo Interno. A ausência de manifestação sobre pedido relevante configura omissão, impondo a integração do julgado. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação de insuficiência de recursos, sendo a declaração de hipossuficiência dotada de presunção relativa de veracidade. A documentação apresentada pelo recorrente demonstra renda limitada e incapacidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, inexistindo fato que afaste a presunção legal. Preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, impõe-se o deferimento da gratuidade da justiça, com a consequente suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do § 3º do referido dispositivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: A ausência de manifestação sobre pedido de gratuidade da justiça configura omissão sanável por embargos de declaração. A declaração de hipossuficiência, corroborada por documentação idônea, autoriza a concessão da gratuidade da justiça. O deferimento da gratuidade da justiça implica a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 98, caput e § 3º.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.