Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DE OFÍCIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de maconha, crack, balança de precisão e quantia em dinheiro. A prisão preventiva foi decretada de ofício pelo juízo de origem, com fundamentação na gravidade abstrata do delito e presunções de periculosidade. O impetrante sustenta ausência de elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar, existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. Duas questões centrais são suscitadas: (i) verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva decretada no caso concreto; e (ii) analisar a viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 3. A fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva é genérica e limitada à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a devida demonstração de elementos concretos que evidenciem o risco à ordem pública ou a reiteração delitiva, notadamente por se tratar de paciente sem histórico criminal. 4. A conversão de prisão em flagrante em preventiva de ofício, sem manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial, configura afronta ao sistema acusatório introduzido pela Lei nº 13.964/2019. 5. As condições pessoais do paciente, tais como primariedade, ausência de antecedentes criminais, profissão lícita e idade (20 anos), são favoráveis e deveriam ter sido consideradas para mitigar a necessidade da medida extrema. 6. O contexto fático e probatório sugere que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são suficientes e proporcionais para atender às finalidades da custódia processual. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida. Prisão preventiva revogada, com substituição por outras medidas cautelares. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva fundamentada exclusivamente na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e em presunções genéricas de periculosidade é inidônea e desproporcional. 2. A análise da necessidade de prisão preventiva deve considerar as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e ausência de antecedentes criminais. 3. A conversão de prisão em flagrante em preventiva de ofício, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial, viola o sistema acusatório e é vedada pelo art. 311 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311 e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 687.583/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08.03.2022; STJ, HC 617.579/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20.10.2020. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e em desacordo com o parecer ministerial, em CONHECER o presente habeas corpus e CONCEDER a ordem pleiteada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.