Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 8.632 - RJ (2004/0103259-1) REQUERENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : ROBERTO GEAN SADE E OUTROS REQUERIDO : ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - MICROEMPRESA Vistos, etc. 1. Trata-se de medida cautelar com pedido de liminar, objetivando dar efeito suspensivo a recurso especial, segundo a requerente, ainda em fase de tombamento e numeração, i.e., ainda sujeito ao juízo de admissibilidade na origem. A questão em apreço versa sobre a decadência ou não de direito relativo à execução em curso. Alega-se que a não-atribuição de efeito suspensivo implicaria sua obrigação de dar continuidade a uma relação contratual extinta, no caso, o fornecimento, mediante pagamento antecipado, de cartões telefônicos de vinte créditos com desconto de 20%, pelo prazo originalmente avençado com as concessionárias. 2. Não logra a requerente, contudo, demonstrar a urgência capaz de justificar a manifestação dessa Vice-Presidência durante o recesso forense. 3. Após o recesso, conclusos ao relator. P.I. Brasília, 19 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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