Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
"DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou a ré à restituição, em dobro, dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a configuração de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Incidência, na hipótese, da tese firmada no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59 do TJSP, segundo a qual o dano moral configura-se 'in re ipsa' quando evidenciada a realização de descontos associativos sem a concordância do beneficiário. 4. Indenização fixada em R$ 5.000,00, considerando a duração dos descontos indevidos, ocorridos por, no mínimo, onze meses, bem como os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. 5. Ré que deve responder integralmente pelo ônus sucumbencial. 6. Sentença parcialmente reformada. IV. DISPOSITIVO. 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000143-80.2025.8.26.0103, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2026; TJSP, Apelação Cível 1002737-66.2024.8.26.0438, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2024.". (VOTO nº 52411).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000143-80.2025.8.26.0103, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2026; TJSP, Apelação Cível 1002737-66.2024.8.26.0438, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2024.". (VOTO nº 52411).
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.