Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (IAC 1). CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de prequestionamento impede o exame da insurgência. 3. O reexame de fatos e provas é providência vedada em recurso especial. 4. O acórdão recorrido, ao reconhecer a prescrição intercorrente, adotou o entendimento do STJ acerca da desnecessidade de intimação do exequente para dar andamento ao processo. 5. É possível, sem caracterizar contradição, que a decisão afaste a alegação de negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, reconheça a falta de prequestionamento. 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.