Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIADE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO PRIMÁRIO DO DECISUM COMBATIDO (AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO ESTABELECIDA NA DECISÃO AGRAVADA). INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistindo impugnação adequada e suficiente, como seria de rigor, a um dos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental - autônomo e suficiente, por si só, para a manutenção da conclusão estabelecida na decisão combatida -, essa circunstância obsta, por si só, o exame da pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanece incólume o fundamento expendido pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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