Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas , sob o argumento de que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal de corpus Justiça do Estado de São Paulo, em razão da revisão criminal não ter sido conhecida por ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer de cuja matéria não foi previamente analisada pelo Tribunal de habeas corpus origem, sem incorrer em supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria não analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância e violação de regras de competência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a análise de matéria em pressupõe a prévia análise pelo Tribunal de origem. habeas corpus 5. Não foi verificada a presença de ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de habeas corpus cuja matéria não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 621. STJ, AgRg no HC 912.940/AL, Relª. Minª. Daniela Jurisprudência relevante citada: Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20.08.2024.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.