Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTOS EM CONTA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de seguro, repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais. A autora sustenta a irregularidade da contratação por inobservância das formalidades legais e requer a procedência da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a contratação do seguro foi regularmente formalizada e autorizada pela consumidora; (ii) estabelecer se a alegada irregularidade da contratação enseja restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A autora comprova a ocorrência dos descontos relacionados ao seguro, incumbindo ao requerido demonstrar a legalidade da cobrança mediante comprovação da anuência contratual da consumidora. O contrato de seguro foi formalizado por proposta específica contendo autorização para débito em conta, evidenciando a manifestação de vontade da contratante. Não há prova de coação, erro, fraude ou qualquer outro vício capaz de invalidar o consentimento manifestado na contratação. A apelante não apresenta elemento técnico ou documental apto a desconstituir a validade da contratação ou a autenticidade da autorização concedida. A cobrança foi precedida de autorização da consumidora, observando a vedação contida no art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. Reconhecida a regularidade da contratação e da cobrança, não há fundamento para repetição de indébito nem para condenação por danos materiais ou morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A comprovação de proposta contratual específica com autorização para débito em conta demonstra a regularidade da contratação de seguro. A ausência de prova de vício de consentimento preserva a validade do contrato firmado pelo consumidor. A cobrança decorrente de contratação regularmente autorizada não gera direito à repetição de indébito nem à indenização por danos morais.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.