Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais. Prestação de serviços educacionais. Autora que alega ter sofrido negativação indevida, promovida pela ré, em razão de divergência sobre o contrato de financiamento. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 32ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição, por prevenção, para a C. 22ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão inicial relativa à prestação de serviços escolares. Matéria que se insere na competência preferencial e comum das Subseções de Direito Privado II e III. Aplicação do artigo 5º, incisos II.9 e III.13, e §1º, da Resolução n° 623/2013, com a redação dada pela Resolução nº 813/2019, ambas deste E. Tribunal. Câmaras suscitante e suscitada que integram as Subseções de Direito Privado II e II, respectivamente. Ação de Obrigação de Fazer nº 1013279-36.2024.8.26.0506, indicada pela C. Câmara suscitada para justificar eventual prevenção, que tem pedidos e causas de pedir diversos da presente Ação de Obrigação de Fazer, cujo objeto envolve apenas a rematrícula da aluna no primeiro semestre de 2024. Conexão não configurada. Ausência de risco de decisões conflitantes que justifique a reunião de processos, "ex vi" da Súmula 235 do C. Superior Tribunal de Justiça. Prevenção da Câmara suscitante não verificada. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 32ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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Grupo Especial da Seção de Direito Privado · TJSP · presidente: Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Composição: Caio Marcelo Mendes de Oliveira (presidente); Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Daise Fajardo Nogueira Jacot; Décio Luiz José Rodrigues; José Carlos Costa Netto; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Nelson Jorge Júnior; Spencer Almeida Ferreira.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
Gabinete da Desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.