Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DEBITO. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. O cerne da questão versa acerca da existência ou não de direito do apelado em fazer jus a indenização a título de danos morais, e qual seria o quantum efetivamente devido a título indenizatório. II. O apelante não conseguiu se desincumbir do ônus de demonstrar a efetiva existência de relação negocial entre as partes (art. 373, II do CPC). III. Foi verificado ser devido a indenização por se tratar de lesão a honra subjetiva da recorrida que teve seu nome negativado sem qualquer justificativa. IV. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. IV. Noto ainda a existência de proporcionalidade e razoabilidade no valor arbitrado dos honorários sucumbenciais, conforme grau de zelo desprendido ao caso, não há que se falar em redução. V. Considerando as particularidades do caso, mantenho todos os termos da sentença proferida pelo juízo a quo. VI - Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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