Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Execução de título judicial. Sentença oriunda de Juizado Especial Cível. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Competência funcional exclusiva do Juizado para execução de seus próprios julgados. Mérito. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução de título judicial oriundo de Juizado Especial Cível perante a Justiça Comum após expedição de certidão de crédito, bem como se existe vício processual pelo não cumprimento do despacho inicial. A competência dos Juizados Especiais para execução de seus próprios julgados é funcional e absoluta, nos termos dos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 52 da Lei 9.099/95, não podendo ser prorrogada, derrogada ou modificada pela vontade das partes ou por circunstâncias processuais supervenientes. A incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de manifestação das partes, nos termos do art. 64 do CPC. A expedição de certidão de crédito pelo Juizado não transfere a competência para outro juízo, constituindo apenas documento comprobatório do crédito reconhecido judicialmente. Apelação improvida.
Apelação improvida
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.