Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. GOZO DE 45 DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO (45 DIAS). ARTIGOS 30 E 32 DA LEI MUNICIPAL 1.601 ART. 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1º APELO NÃO PROVIDO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial, pois existe pedido determinado, ainda que sem valor preciso do montante, que dependerá de liquidação da sentença; da narração dos fatos decorreu logicamente a conclusão quanto ao direito à percepção da diferença do terço de férias sobre 45 (quarenta e cinco) dias a que tem direito o professor e os pedidos são compatíveis entre sim, não se enquadrando, assim, nas hipóteses disciplinas no art. 330, §1º do CPC. 2. O pagamento do terço constitucional de férias possui garantia constitucional e deve incidir sobre o período efetivamente gozado, ou seja, sobre os 45 dias, por tratar-se de professor na atuação de regência de classe, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal n. 1.601 e art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 3. Em razão do princípio da especialidade, não aplica ao presente caso o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz que prevê ao funcionário do município 30 (trinta) dias de férias anuais, uma vez que existe lei específica disciplinando tal regramento em relação aos professores. 4. A legislação de regência não faz distinção entre recesso escolar e férias, ao contrário, é precisa sobre o direito aos 45 (quarenta e cinco) dias de férias – usufruídas em duas etapas, conforme o calendário escolar – 15 (quinze) dias, após o término do ano letivo e 30 (trinta) dias, após o término do primeiro semestre escolar –, bem assim sobre a garantia de um terço de remuneração sobre esse período integral. 5. A parte autora faz jus à inclusão do período aquisitivo de 2021 a 2023, bem como as que se vencerem até a liquidação do julgado, por inexistir motivos para tal restrição. 6. Juros moratórios e correção monetária que deverão ser adequados aos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. 7. 1º Apelo conhecido e não provido. 2º Apelo conhecido e parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.