Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DA MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais sem resolução do mérito e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A recorrente pleiteia o afastamento da penalidade, sustentando inexistir dolo processual, por ter apenas exercido seu direito de acesso à Justiça para questionar a legalidade das operações impugnadas, bem como requer a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a condenação da autora por litigância de má-fé; e (ii) estabelecer se a mera alegação de fracionamento da demanda é suficiente para justificar a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de dolo processual, não sendo admitida a presunção de má-fé. 2. As hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 do CPC possuem caráter taxativo e dependem da comprovação da conduta dolosa da parte. 3. A ausência de elementos concretos que evidenciem o dolo processual impede a aplicação da sanção prevista no art. 81 do CPC. 4. O fundamento de fracionamento da demanda, desacompanhado de prova da intenção dolosa da parte autora, não é suficiente para caracterizar litigância de má-fé. 5. Mantêm-se as verbas sucumbenciais fixadas na origem, em razão da sucumbência mínima da parte ré, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca do dolo processual, sendo inadmissível sua presunção. 2. O simples fracionamento da demanda, sem demonstração de conduta dolosa enquadrável nas hipóteses do art. 80 do CPC, não autoriza a aplicação da multa por litigância de má-fé. 3. Afastada a multa por litigância de má-fé, mantêm-se as verbas sucumbenciais quando caracterizada a sucumbência mínima da parte adversa, observada a suspensão de exigibilidade da gratuidade da justiça.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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