Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Compromisso de compra e venda de imóvel. Resilição motivada pela inércia (culpa ou responsabilidade) da Cooperativa vendedora em conferir o bem almejado pela adquirente. Insurgência de todas as condentendes em face da sentença de parcial procedência. Preliminar de nulidade que não prospera. Bem fundamentado decisum, mormente à luz do singelo cerne, comum a centenas de feitos análogos. Ausência de direito fundamental à realização de audiência para tentativa de composição – passível de ser obtida a qualquer tempo, acaso presente real interesse. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Possibilidade inelutável. Demandadas que firmaram parceria na condição de fornecedora (construtora / incorporadora / administradora) por ocasião da comercialização de imóveis aos seus "cooperados" mediante parcelamento. Legitimidade passiva e solidariedade presentes e otimizadas. Inexistência de intenção outra que não a singela aquisição de bem imóvel. Fortes campanhas publicitárias para a disponibilização de imóveis em aprazíveis cidades litorâneas, ao passo que nada se sabe acerca de pretensas medidas tomadas para o "fomento da cultura, educação, desenvolvimento social" e a incutir "cultura cooperativista." Reclamo perene e vazio. Condenação à restituição de 100% (cem por cento) dos valores inutilmente pagos, ao longo de anos a fio, em parcela única, corrigidos monetariamente que deve ser mantida, na exata linha pugnada pela autora. Ajuste do valor da condenação, justamente porque desconsiderado quadro da corré Baalbek. Incabível qualquer retenção, seja atrelada a fundo de contigência, participação ou rubrica outra. Seguro de vida contratado apenas e tão somente em função da aquisição do imóvel acima referido, cujo objeto coincidia com a quitação do saldo existente por ocasião do evento coberto pela apólice. Correção monetária e juros de mora que merecem, também, trato ordinário. Não se trata da imposição de termo final ao malfadado liame por interesse do adquirente. RECURSOS DAS DEMANDADAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO, AO PASSO QUE AQUELE DA AUTORA COMPORTA GUARIDA.
RECURSOS DAS DEMANDADAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO, AO PASSO QUE AQUELE DA AUTORA COMPORTA GUARIDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wilson Lisboa Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.