Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL. SINDICATO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, cumprimento de sentença promovido por professora da rede estadual em razão de alegada diferença remuneratória. Magistrada a quo reconheceu a ilegitimidade da apelante por estar vinculada a sindicato diverso daquele que obteve o título coletivo. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se a matéria acerca da legitimidade ativa estaria preclusa; e (ii) verificar se a apelante, tendo sindicato diverso, poderia executar título judicial coletivo obtido pelo SINTSEP/MA. III. Razões de decidir A preclusão não se aplica, pois o reconhecimento da legitimidade para execução individual de título judicial coletivo exige demonstração de vínculo à categoria representada pelo sindicato substituto processual. A apelante é vinculada ao SINPROESEMMA, sindicato específico dos profissionais da educação, distinto do SINTSEP/MA, substituto processual na ação coletiva originária. O princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/1988) veda a representação por sindicato diverso na mesma base territorial. A extensão subjetiva do título judicial coletivo não abrange servidores vinculados a sindicatos distintos daquele que obteve o título. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O reconhecimento da legitimidade para execução individual de título coletivo depende de demonstração de vínculo funcional à categoria representada pelo sindicato substituto. É vedada a representação por sindicato diverso, em observância ao princípio da unicidade sindical.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, II; CDC, art. 103, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 25.09.2007.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.