Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SUBVERSÃO DA ORDEM OU DISCIPLINA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que o agravante praticou falta grave, pois incitou os demais detentos a descumprirem as ordens do estabelecimento prisional. Infringiu, assim, o art. 50, inciso I, da LEP. 2. Concluir pela pretensão absolutória/desclassificatória reclama aprofundado revolvimento de fatos e provas, providência vedada na via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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