Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 10.145/BA (99/0065159-6) IMPETRANTE : MANUEL MACHADO LIMA IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DE ILHÉUS/BA PACIENTE : NILDO ANDRADE SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO D E S P A C H O Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus/BA que deixou de progredir o regime prisional imposto ao paciente, condenado por homicídio e tráfico ilícito de entorpecentes. No entanto é manifesta a incompetência desta Corte para apreciar o pedido em face da autoridade apontada no pólo passivo da impetração (art.105, inciso I, alínea "c", da CF/88). Remetam-se os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de publicação e com a urgência indicada no caso, tendo em vista a condição de réu preso do paciente. Brasília, 20 de julho de 1999. Ministro Costa Leite Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 10.145 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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