Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE SINISTRALIDADE. VALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 211/STJ. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE AUTORIZADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a questão referente à ocorrência de julgamento extra petita, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula n. 211/STJ. 2. Afastar a conclusão a respeito legalidade da cláusula de sinistralidade, do efetivo aumento da sinistralidade pela utilização do serviço de home care, e da proporcionalidade do reajuste determinado implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. De acordo com a jurisprudência reiterada desta corte, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.039.754/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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