Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI A HERDEIRO LEGÍTIMO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para autorizar a continuidade do procedimento de transferência de permissão de táxi, interrompido em razão do falecimento do permissionário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência com a finalidade de autorizar a continuidade do procedimento administrativo de transferência de permissão de táxi a herdeiro legítimo do permissionário falecido. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Presentes os pressupostos de admissibilidade, é cabível o conhecimento do agravo de instrumento.4. A decisão agravada limitou-se à análise da tutela de urgência requerida, sendo vedada à instância revisora a apreciação de matérias não enfrentadas pelo juízo de origem.5. Demonstrado nos autos o início formal do procedimento de transferência da permissão, com documentos que evidenciam a manifestação de vontade do permissionário falecido e diligências administrativas.6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da ADI nº 5.337, admite, até 20 de abril de 2025, a regularização de permissões em curso.7. A Lei municipal nº 9.445/2014, artigo 3º, parágrafo 5º, prevê a possibilidade de transferência da permissão aos sucessores legítimos.8. Comprovada a probabilidade do direito e o perigo da demora, resta configurado o direito à tutela de urgência, conforme os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.9. A medida pleiteada é reversível e visa a assegurar a continuidade da atividade profissional da família do permissionário falecido. IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido mas desprovido.Tese de julgamento: “1. É cabível a concessão de tutela de urgência para autorizar a continuidade de procedimento de transferência de permissão de táxi a herdeiro legítimo, quando comprovado o início formal do processo antes do falecimento do permissionário. 2. A modulação dos efeitos da ADI nº 5.337 pelo STF admite a regularização de permissões até 20 de abril de 2025. 3. A presença da probabilidade do direito e do perigo da demora autoriza a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 300; CC, arts. 1.829 e seguintes; Lei Municipal nº 9.445/2014, art. 3º, §§ 1º, 4º, 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.337/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 31.03.2023, DJe 20.04.2023; TJGO, AI nº 5230242-15, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, j. 05.10.2023, DJ 05.10.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº : 5387212-42.2025.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGRAVADO : ROGÉRIO FLORIANO DA SILVA
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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