Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de dissolução de associação sem fins lucrativos, formulado pelo Grêmio Recreativo Esportivo Master Ball, devido à inatividade prolongada e acefalia administrativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de dissolução judicial de associação civil sem fins lucrativos em razão de inatividade prolongada e ausência de administração regular, e (ii) a exigência de regularidade fiscal como condição para deferimento do pedido de dissolução. III. Razões de Decidir 3. A completa ausência de associados e a impossibilidade de convocação de assembleia configuram inexequibilidade absoluta do fim social, autorizando a dissolução judicial. 4. A dissolução judicial não implica quitação automática de tributos, tampouco afasta eventual responsabilidade residual que possa ser apurada na esfera própria. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso para julgar procedente a ação, permitindo a dissolução da associação Grêmio Recreativo Esportivo Master Ball e determinando a expedição de alvará ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Tese de julgamento: 1. A dissolução judicial de associação sem fins lucrativos é cabível diante da inexequibilidade do fim social. 2. A regularidade fiscal não é condição absoluta para a dissolução de entidades sem patrimônio e sem atividade. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.034, II.
Dá-se provimento ao recurso para julgar procedente a ação, permitindo a dissolução da associação Grêmio Recreativo Esportivo Master Ball e determinando a expedição de alvará ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.