Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, V, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1º APELO. RECURSO DEFENSIVO. CORRÉ CONDENADA. PENA-BASE. VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESVALOR DEVIDAMENTE MOTIVADO (QUANTIDADE EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE). 3ª FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO E MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE. MODULAÇÃO DAS FRAÇÕES DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ADOÇÃO DAS FRAÇÕES MÁXIMA E MÍNIMA RESPECTIVAS. ADEQUABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 2º APELO. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ABSOLVIÇÃO DE CORRÉ. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INDENE DE DÚVIDAS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A despeito das alegações do Ministério Público, o dolo da agente absolvida não restou devidamente demonstrado nos autos, autorizando, diante da não comprovação do elemento subjetivo do tipo penal, a manutenção da absolvição da apelada, nos termos da sentença vergastada; 2. Inexistindo fundamentação concreta para a negativação dos vetores culpabilidade e consequências do crime, bem como para modulação das causas de diminuição (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e de aumento (art. 40, V, da Lei 11.343/2006) reconhecidas na sentença, impõe-se o redimensionamento das penas privativas de liberdade e de multa, sendo, quanto à primeira, fixado o regime inicial semiaberto para fins de cumprimento, nos termos do voto do relator; 3. Recurso ministerial conhecido e desprovido. Recurso defensivo conhecido e provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª apelante MARTA REBECA RIBEIRO DA SILVA, e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do 2º apelante (MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL), mantendo a sentença absolutória da ré KÁSSIA KIS LIRA DOS SANTOS
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.