Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - A decisão recorrida não conheceu do recurso especial, considerando a deficiência na fundamentação recursal fazendo incidir, por analogia, o óbice do enunciado n. 284 da Súmula do STF. Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à incidência do enunciado n. 7, que sequer foi aplicado, bem como da matéria de mérito do recurso especial. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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