Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim sendo, afigura-se-me que, na espécie, há vis atrativa da competência do eminente Presidente do Excelso Pretório, a teor do disposto no art. 25 da Lei nº 8.038/90." Posto isso, nego seguimento ao feito no âmbito desta Corte (art. 38, Lei nº 8.038/90) e, por economia processual, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Brasília, 02 de outubro de 2000. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
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