Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. SERASA PLATAFORMA LIMPA NOME. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. SISTEMA CREDIT SCORING. TEMA REPETITIVO 710 DO STJ. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O instituto da prescrição não alcança e não torna inexigível o débito nas vias extrajudiciais, uma vez que não extingue a obrigação e o inadimplemento, mas apenas o direito de ajuizamento de ação de cobrança. Assim, não há falar-se em declaração de inexigibilidade da dívida litigiosa, como visa a recorrente. II. Por meio da Serasa Limpa Nome podem ser negociadas dívidas negativadas ou não. Além disso, não se trata de órgão que tenha acesso a terceiros, mas sim apenas ao devedor, para que ele possa renegociar suas dívidas, ainda que prescritas. III. Em julgamento de tema repetitivo n. 710, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou a legalidade do sistema de “credit scoring”, havendo dever de indenizar apenas quando há o desrespeito aos limites legais na utilização do sistema, ou seja, utilização de informações excessivas ou sensíveis, sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. Bem como, nos casos de comprovada recursa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, devendo ser respeitadas as limitações temporais estabelecidas pelo CDC (cinco anos para os registros negativos) e pela Lei nº 12.414/2011 (quinze anos para histórico de crédito, art. 14), o que não restou demonstrado no presente caso. IV. Não é possível julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, em razão da sua não configuração. V. Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.