Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que afastou a alegação de prescrição intercorrente em relação à coautora Erica Maria Toledo Catalani. O Município alega que a distribuição do cumprimento de sentença individual ocorreu apenas em agosto de 2025, ultrapassando o prazo prescricional de cinco anos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição intercorrente no cumprimento de sentença em relação à coautora Erica Maria Toledo Catalani. III. Razões de Decidir 3. A decisão impugnada foi ratificada, pois a execução não permaneceu paralisada por prazo superior a cinco anos, considerando manifestações processuais e decisões que incluíram a coautora como impugnante. 4. A prescrição intercorrente não se aplica, pois não houve inação por parte da exequente, e a Fazenda Municipal não pode se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há prescrição intercorrente se não houve inação do exequente. 2. O devedor não pode se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.