Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – EXCLUSÃO DO APONTAMENTO DEVIDA – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, REDUÇÃO DO VALOR E ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DA ADVOCACIA PREDATÓRIA – NÃO CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. O STJ firmou a tese no sentido de que o órgão mantenedor de cadastros possui legitimidade passiva para as ações que versem sobre indenização decorrente da negativação do nome do devedor sem prévia notificação. II. Diante da ausência de prova da postagem da correspondência, não restou cumprida a exigência prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, evidenciando a ilicitude na negativação do nome do devedor em razão da ausência de prévia notificação. III. Diante do julgamento improcedente da pretensão indenizatória, não há interesse recursal que justifique o conhecimento dos pedidos de exclusão da indenização, redução do seu valor e alteração do termo inicial dos juros de mora. IV. Não é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora tampouco o deferimento do pedido de providências para apuração de advocacia predatória quando a pretensão inaugural é julgada procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.