Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONDICIONAMENTO À RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA OU USO DE PLATAFORMAS DIGITAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO ANULADA. APELO PROVIDO. 1. O interesse processual nasce da alegação de lesão ou ameaça a direito (teoria da asserção). A ausência de prévia tentativa de solução administrativa não retira da parte o interesse de agir, uma vez que a resistência à pretensão pode ser configurada pela própria contestação do feito ou pela natureza da lide (fraude em empréstimo). 2. O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e o art. 3º do CPC garantem o livre acesso ao Judiciário. Exigir o esgotamento da via administrativa ou o uso obrigatório de ferramentas de conciliação extrajudicial (como a plataforma consumidor.gov ou Resolução GP 43/2017) como condição para o exercício do direito de ação configura restrição indevida não prevista em lei. 3. A utilização de meios alternativos de solução de conflitos é uma recomendação e uma faculdade da parte, e não um pressuposto processual de validade. As condições pessoais da parte, como dificuldades de acesso à internet e locomoção, devem ser sopesadas pelo magistrado. 4. Verificado que a petição inicial preenche os requisitos legais, a anulação da sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir é medida que se impõe, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.