Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTO VALOR DO BEM. POSSIBILIDADE. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação por receptação, com pena-base acima do mínimo legal devido às consequências do crime e fixou o regime inicial semiaberto. 2. O Tribunal de origem justificou a exasperação da pena-base pelo alto valor do objeto do crime, um caminhão, e manteve o regime semiaberto devido à reincidência não específica do réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o alto valor do objeto do crime justifica a exasperação da pena-base e se o regime inicial semiaberto é adequado, considerando a reincidência não específica do réu. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem utilizou fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, considerando o alto valor do objeto do crime como uma consequência que ultrapassa o normal elemento do tipo penal. 5. A fixação do regime semiaberto foi justificada pela reincidência do réu, em consonância com a jurisprudência do STJ, que permite regime mais gravoso em casos de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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