Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Quarta Câmara de Direito Privado Sessão Virtual do dia 03/10/2024 a 10/10/2024 Apelação cível n.º 0800659-06.2023.8.10.0134 – TIMBIRAS Apelante: Antônia do Nascimento dos Santos Advogado: Carlos Eduardo de Carvalho Pionorio (OAB/PI18076-A) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Procurador de Justiça: Dr. Carlos Jorge Avelar Silva Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: Direito do consumidor e bancário. Apelação cível. Cobrança indevida de tarifas bancárias. Conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. Ausência de contratação de serviços. Repetição do indébito e dano moral. Recurso provido. I. Caso em exame 1. A ação discute a cobrança de tarifas bancárias em conta de beneficiária do INSS, sem a devida contratação de serviços adicionais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da autora, ao considerar que a conta também era usada para outros fins além do recebimento do benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cobrança de tarifas bancárias em conta destinada ao recebimento exclusivo de benefício previdenciário, sem a prévia contratação e manifestação de vontade da consumidora. III. Razões de decidir 3. O banco réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de contrato válido para a cobrança das tarifas, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. A cobrança de tarifas bancárias sem a devida autorização configura prática abusiva, conforme o IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, que considera indevida a cobrança em contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários. 5. Em razão da ausência de prova da contratação, a autora faz jus à devolução em dobro dos valores cobrados, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada. Pedidos procedentes em parte. Tese de julgamento: “1. É indevida a cobrança de tarifas bancárias em contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários, sem a prévia e expressa contratação de serviços. 2. A ausência de prova de contratação válida impõe a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.” _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, p.u.; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos designada para atuar no 2° grau. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Recurso parcialmente provido. Sentença reformada. Pedidos procedentes em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.