Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL – OMISSÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA – APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES – RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL – VERBA DEVIDA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão proferido por esta 2ª Câmara Cível, que desproveu o recurso de apelação e deixou de condenar o ente público ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Apresentada contrarrazões a recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, são devidos honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §2º, inciso I a IV, do CPC, pois houve a angularização, ainda que em sede recursal. 3. Na espécie, à míngua de condenação, por força do indeferimento da petição inicial e extinção, sem resolução do mérito, os honorários devem ser fixados sobre o proveito econômico que se traduz no total do valor executado, devidamente atualizado, e que deixou de ser pago pelo devedor. 4. A ausência de complexidade da matéria, características da causa e o reduzido trabalho realizado pelos patronos da embargante, que se resumiu em uma lauda de contrarrazões, justificam a fixação de honorários em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido (valor executado atualizado e que deixou de ser pago), nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV e §3º, do CPC. 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.