Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EM PNEUS E RODAS DECORRENTES DE BURACO EXISTENTE NA PISTA DE ROLAMENTO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO EMERGENCIAL E POSTERIOR REPOSIÇÃO DOS PNEUS CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE. DESPESAS QUE DECORREM DIRETAMENTE DO MESMO EVENTO DANOSO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação indenizatória ajuizada em face do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e do Estado do Rio Grande do Sul em razão de acidente ocasionado por buraco existente na rodovia RS-471, que resultou na danificação de dois pneus e respectivas rodas do veículo da autora. A sentença reconheceu a responsabilidade dos demandados, mas limitou a condenação ao ressarcimento das despesas emergenciais realizadas logo após o sinistro, afastando o reembolso dos valores posteriormente despendidos para substituição dos pneus provisoriamente instalados por pneus compatíveis com as especificações originais do fabricante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Definir se a despesa posteriormente realizada para substituição dos pneus instalados em caráter emergencial integra os danos materiais decorrentes do acidente ou se constitui opção pessoal da autora dissociada do nexo causal com o evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil dos demandados pelo evento foi reconhecida na sentença e não constitui objeto da controvérsia recursal. 2. O reparo realizado imediatamente após o acidente teve natureza emergencial, destinado apenas a permitir o retorno do veículo ao tráfego regular em circunstâncias excepcionais, em cidade diversa do domicílio da autora e às vésperas de final de semana e feriado. 3. A posterior substituição dos pneus provisoriamente instalados por pneus compatíveis com as especificações técnicas do fabricante não caracteriza melhoria do veículo nem escolha subjetiva da proprietária, mas providência necessária à recomposição integral do bem lesado. 3. O princípio da reparação integral impõe a recomposição do patrimônio da vítima ao estado anterior ao evento danoso, compreendendo todas as despesas que dele decorram de forma direta e imediata. 4. A necessidade de substituição definitiva dos pneus guarda nexo causal com o acidente e constitui dano indenizável, não se exaurindo a reparação com a mera recuperação provisória da capacidade de circulação do veículo. RECURSO PROVIDO.
decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.