Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEGURANÇA DENEGADA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. DIREITO NÃO COMPROVADO DE PLANO. NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se as razões do apelo são incompatíveis e dissociadas dos fundamentos da sentença impugnada, o caso é de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Ausência de prova documental idônea, a ser apresentada desde logo com a inicial, evidenciando a liquidez e certeza do direito afirmado. 3. O impetrante não juntou aos autos documentos que demonstrassem o direito vindicado, meras suposições são insuficientes para a concessão da segurança. 4. Se as razões do agravo interno são incompatíveis e dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, o caso é de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. Apelo não conhecido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer do recurso
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