Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 111231 - SP (2010/0058900-9) RELATORA : MIN. NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : NICOLA COLELLA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGADO : MARIA RITA DOS SANTOS ADVOGADO : GILBERTO ARRUDA MENDES SUSCITANTE : NICOLA COLELLA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 29A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - Embargos de declaração no conflito de competência rejeitados. Brasília (DF), 23 de março de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.