Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, CONHEÇO DO CONFLITO e DECLARO competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL, para prosseguir com os atos constritivos e de alienação com vistas à satisfação do crédito referente à ação em curso perante o JUÍZO FEDERAL DA 19ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, proposta pela UNIÃO (Execução Fiscal nº 2007.34.00.028338-1). Julgo prejudicado o agravo regimental interposto (e-STJ, fls. 479/480), nos termos desta fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2015. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator
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O STJ CC 133.509 é citado por 1.365 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.