Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO - SP para quaisquer exames relativos a pagamento de débitos abarcados pela recuperação da pessoa jurídica suscitante e constrição dos seus patrimônios. Os valores eventualmente já constritos pelo JUÍZO DA VARA DO TRABALHO atinentes à suscitante deverão ser colocados à disposição do juízo universal, a quem competirá analisar eventual pedido de levantamento. Comuniquem-se as autoridades judiciárias em conflito. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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O STJ CC 132.344 é citado por 26 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa