Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SANTA ROSA - RS para quaisquer exames relativos a pagamento de débitos abarcados pela recuperação da pessoa jurídica suscitante e constrição dos seus patrimônios. Os valores eventualmente já constritos pelo JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTA ROSA - RS atinentes à suscitante deverão ser colocados à disposição do juízo universal, a quem competirá analisar eventual pedido de levantamento. Considerando a regularidade do recolhimento das custas judiciais (fls. 139/140, e-STJ), bem como o pagamento dúplice da taxa judiciária, determino a devolução dos valores recolhidos em favor desta c. Corte Superior, conforme guia e respectivo comprovante de fls. 21/22 (e-STJ), no importe de R$ 69,60 (sessenta e nove reais e sessenta centavos). Comuniquem-se as autoridades judiciárias em conflito. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de julho de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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O STJ CC 134.470 é citado por 72 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa