Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro o pedido liminar, determinando que o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO e o Juízo da Vara do Trabalho de Inhumas - GO, nos autos da execução fiscal n. 0233500-17.2009.5.18.0007, abstenham-se de praticar atos executórios que importem na constrição ou alienação de bens da empresa suscitante e designo, nos termos do art. 120 do CPC, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Inhumas - GO para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. Comunique-se, com urgência, aos Juízos suscitados, solicitando informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2014. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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O STJ CC 136.978 é citado por 46 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa