Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a extinção liminar do presente pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA43346866 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 11/09/2024 10:43:32 Código de Controle do Documento: 69fddcc9-9aa4-4b7c-90c7-b10ee82e9f1b Arquive-se Brasília, 09 de setembro de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA43346866 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 11/09/2024 10:43:32 Código de Controle do Documento: 69fddcc9-9aa4-4b7c-90c7-b10ee82e9f1b
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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