Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, autorizado pelo art. 544, § 3º, CPC, conheço, em parte, do próprio recurso especial e, nesse ponto, dou-lhe provimento para afastar a limitação da taxa de juros remuneratórios imposta pelo Tribunal de origem. Despesas processuais rateadas, arcando cada parte com os honorários de seus advogados. P.I. Brasília, 4 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ Ag 537.832 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa