Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECEBIMENTO A MENOR DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ENCARGOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o termo inicial de incidência de juros moratórios decorre da liquidez da obrigação. Sendo ilíquida, o termo inicial será a data da citação judicial, consoante o teor do art. 397, parágrafo único, do Código Civil. No caso dos autos, a obrigação era ilíquida, pois com o advento das Leis n.ºs 8.024/90 e 8.088/90, o BACEN não estava mais autorizado, legislativamente, a aplicar o índice de correção IPC no resgate dos BTNs contratados anteriormente. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.