Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRANSTORNO MENTAL. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA E DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE RESPONSÁVEL. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INTERNAÇÃO NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A pretensão de limitação temporal da internação não foi apreciada na decisão objurgada, pois não foi suscitada em primeiro grau, de modo que não cabe ao juízo ad quem conhecer da questão de forma originária, sob pena de supressão de instância. II. A internação compulsória, de natureza cível e sanitária, pode ser validamente decretada por decisão judicial quando demonstrado, por laudo médico circunstanciado, que o paciente apresenta transtorno mental grave, com risco concreto à vida ou à integridade física. III. Relatório psicológico e parecer psiquiátrico juntados aos autos demonstram que a paciente sofre de transtorno de esquizofrenia, apresentando risco à sua própria integridade e a de terceiros, evidenciando a ineficácia dos tratamentos ambulatoriais e a urgência da medida excepcional. IV. Nos termos do Tema 793 do STF, os entes federativos respondem solidariamente pelas demandas prestacionais de saúde, competindo ao magistrado direcionar o cumprimento da obrigação conforme a repartição de competências do SUS, com possibilidade de ressarcimento ao ente que suportar o ônus financeiro. Existindo parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico, legítimo o direcionamento do cumprimento ao Município, sem afastamento da solidariedade do Estado. V. Recurso parcialmente conhecido e, com o parecer, parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.