Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Os paciente obtiveram a conversão da pena de detenção em 02 (dois) anos de sursis, com a condição de, durante 01 (um) ano, prestarem serviços em um hospital específico que trate de doenças profissionais, já tendo sido realizada a audiência admonitória de acordo com o artigo 703 do Cód. de Proc. Penal. Aduz o impetrante que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal, porquanto fazem jus aos benefícios da Suspensão Condicional do Processo nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95 e não à suspensão condicional da pena, com a imposição de condições especiais. Por fim, requer a concessão da liminar a fim de ser anulado o acórdão que manteve a sentença monocrática que os condenou com os benefícios do sursis, mediante condições especiais, bem como os atos posteriores, determinando a designação de audiência para que seja proposta a suspensão condicional do processo consoante o artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Decido. Não vislumbro como possa conceder o pedido de liminar neste juízo de cognição sumária, uma vez que se afigura axauriente do mérito da impetração, motivo pelo qual o indefiro. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal. Findas as férias, sejam os autos remetidos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 25 de julho de 2000. Ministro Nilson Naves Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 13.783 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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