Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA E NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. I CASO EM EXAME 1 Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Inicial de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto atropelamento ocorrido após acidente automobilístico prévio (aquaplanagem e colisão com mureta), sob o fundamento de ausência de comprovação do nexo causal e da culpa do condutor do caminhão. II QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2 A questão em discussão consiste em averiguar se há responsabilidade civil da empresa proprietária de caminhão e de seu motorista por suposto atropelamento de condutor que, após sofrer acidente prévio e autônomo, alega ter sido atingido pelo veículo de carga, para o que se considera a insuficiência de provas e o pedido expresso de julgamento antecipado da lide. III RAZÕES DE DECIDIR 3 A responsabilidade civil, ainda que objetiva em relação à empresa proprietária do veículo (art. 932, III, do Código Civil), exige a demonstração inequívoca da conduta, da culpa do preposto, do dano e do nexo de causalidade (arts. 186 e 927, do Código Civil). 4 O ônus de comprovar a dinâmica do atropelamento e a conduta imprudente do motorista recai sobre a Parte Autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 5 A prova documental apresentada, consubstanciada em Termo Circunstanciado de Ocorrência unilateral e laudo pericial que não estabelece liame causal exclusivo com o segundo evento, mostra-se insuficiente para atestar o fato constitutivo do direito reclamado. 6 A opção expressa da Parte Autora pelo julgamento antecipado da lide, com a abdicação da produção de provas periciais ou orais, atrai para si o risco da insuficiência probatória, a impor a manutenção da improcedência dos pedidos. 7 A aceitação de transação penal na esfera criminal não induz confissão de culpa no âmbito civil, por se tratar de instituto despenalizador que não faz coisa julgada material. IV DISPOSITIVO E TESE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação cabal da culpa e do nexo de causalidade afasta o dever de indenizar em acidente de trânsito. 2. A Parte que pugna pelo julgamento antecipado da lide assume o risco pela insuficiência do acervo probatório documental produzido, e não se desincumbe do ônus previsto no art. 373, I, do Código de Processo Civil.” Legislação referida: arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil; arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 373, I, do Código de Processo Civil. Julgados, Súmulas e Temas referidos: (TJGO. APELAÇÃO CÍVEL N. 0204551-93.2015.8.09.0064. 6ª Câmara Cível. Relator JAIRO FERREIRA JUNIOR, julgado em 26/02/2020). Como citar este Acórdão: TJGO. APELAÇÃO CÍVEL N. 5428477-24.2025.8.09.0051. 8ª Câmara Cível. Relator DENIVAL FRANCISCO DA SILVA. Juiz Substituto em 2º Grau (em substituição ao Des. RONNIE PAES SANDRE). Sessão Presencial 23/07/2026. Publicação s/d.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.