Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO INDEVIDO QUE É TORNADO SEM EFEITO. 1. Questão de ordem que se resolve no sentido de anular o julgamento do embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário.
O Tribunal tornou sem efeito o julgamento da sessão do Plenário do dia 19 de setembro de 2013. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Plenário, 18.12.2013.
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O STF RE 356.201 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.