Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL DE CONSULTORIA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO ESPECÍFICA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, e arbitrou os honorários devidos à autora em 10% sobre o proveito econômico obtido na demanda em que houve atuação da advogada (embargos de terceiros). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os pagamentos mensais realizados à advogada abrangiam a atuação específica no processo em que atuou; (ii) estabelecer se há prova da quitação da remuneração; e (iii) determinar se o percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo réu na demanda em que a autora atuou é compatível com o trabalho prestado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deve ser aferido apenas a existência de pagamento – ou não – quando a prestação dos serviços pela advogada é fato incontroverso nos autos. 4. É assegurado ao advogado o direito aos honorários fixados por arbitramento judicial quando faltar estipulação ou acordo quanto à remuneração compatível com o trabalho e com o valor econômico da questão (art. 22 da Lei Federal nº 8.906/94). 5. O alegado contrato verbal não comprova, no caso concreto, que os pagamentos mensais realizados à advogada abrangiam toda e qualquer atuação profissional, inclusive demanda judicial específica de alto valor econômico. 6. A existência de transferências mensais de baixa monta comprova apenas fluxo financeiro entre as partes, que é crível de consultoria jurídica mensal, a qual era prestada pela advogada. 7. A ausência de contrato escrito, termo de contratação, mensagens, recibos detalhados ou outro documento idôneo impede concluir que os pagamentos mensais incluíam a atuação contenciosa em processo específico e de alto proveito econômico. 8. O percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo cliente é razoável e compatível com a natureza da causa e com o resultado favorável do processo. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, art. 22, caput e § 2º; CPC, arts. 85, § 11, e 373; CC, arts. 107, 422 e 884; Código de Ética e Disciplina da OAB. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível (CPC) nº 0320611-60.2019.8.09.0020, 6ª Câmara Cível, j. 06.07.2020, DJe 06.07.2020; TJ-GO, Apelação Cível nº 5282780-40.2023.8.09.0051, 5ª Câmara Cível, DJe 06.09.2024; TJ-MG, Apelação Cível nº 5005376-25.2018.8.13.0223, 15ª Câmara Cível, j. 23.05.2024, publ. 04.06.2024; STJ, REsp nº 1.866.108/PE, 3ª Turma, j. 03.05.2022, DJe 17.05.2022.
Recurso conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.