Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL – FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS – FLAGRANTE DELITO – CRIME PERMANENTE – LEGITIMIDADE DA AÇÃO POLICIAL – PROVA LÍCITA – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, EMBARGOS REJEITADOS. É legítimo o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, a indicarem situação de flagrante delito, especialmente quando se trata de crime permanente, como o tráfico de drogas. A diligência estatal, diante de elementos concretos que revelam flagrância, não configura violação ao domicílio, tampouco macula a licitude da prova colhida. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.