Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PIO XII. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EXPRESSA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIREITO À IMEDIATA IMPLANTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Rejeitada a preliminar suscitada pela parte recorrente, uma vez que restou consignado na sentença, de forma acertada, que a condenação deve observar a prescrição quinquental, na forma da súmula nº 85 do STJ, não havendo que se falar, in casu, em prescrição do fundo de direito. 2. A Lei Complementar nº 001/1997, do Município de Pio XII, prevê no art. 67, como direito do servidor público, o adicional por tempo de serviço, consignando no caput e no parágrafo único, respectivamente, que “O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 40” e que “O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio.” 3. Observa-se que o mencionado artigo dispõe que o adicional por tempo de serviço será pago automaticamente, pelo simples decurso do tempo (anuênio) e na porcentagem descrita. Trata-se, destarte, de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Nessa esteira, de acordo com os contracheques acostados à inicial, verifica-se que a parte recorrida tem direito à percepção dos anuênios de 1% (um por cento) sobre os seus vencimentos, por cada ano completo de efetivo serviço público. 4. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.