Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À HABEAS CORPUS DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO SÚMULA N. 182/STJ. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente , mantendo a condenação da paciente às penas habeas corpus de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 417 (quatrocentos e dezesse) dias-multa, pela prática do crime previsto no , da em virtude da apreensão de art. 33, caput Lei n. 11.343/2006, aproximadamente 2,9 kg de maconha. 2. Nas razões do agravo regimental, a agravante reiterou os argumentos de mérito relacionados à dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil, é ônus da art. 1.021, parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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