Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.940/2016. REQUISITOS TAXATIVOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é ilegal o acórdão estadual que manteve o indeferimento do indulto previsto no Decreto n. 8.940/2016 porque não preenchidos seus requisitos taxativos, ausente a comprovação de estudo, na forma do art. 126 da LEP (art. 1°, IV), e de resgate de metade da pena pelo reincidente (art. 5°, I, "c"). 3. Se não há decisão das instâncias ordinárias reconhecendo o estudo para fins de remição (art. 126 da LEP), esta Corte fica impedida de analisar certificado para a resolução inédita do incidente, sob pena de indevida supressão de instância. A discussão fática é ineficaz, pois a falta de satisfação do requisito objetivo é fundamento suficiente, por si só, para manter a negativa do benefício. 3. A tese de não configuração de reincidência constitui indevida inovação em agravo regimental e não foi abordada pelo Tribunal de origem, sendo inviável a análise pretendida, mormente quando verificado que o reeducando ostenta duas condenações definitivas e a pretensão vai de encontro à jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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